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Imposto de Renda 2025 – Imóvel financiado

Como declarar imóvel financiado no Imposto de Renda 2025?

Compra de imóvel precisa ser informada ao Fisco para evitar inconsistências

Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda precisa informar à Receita Federal os imóveis que possui — mesmo que eles ainda não estejam totalmente quitados.

Tem imóvel financiado? Então saiba, neste guia, todas as informações para incluí-lo na sua declaração, bem como informar ao Fisco todos os gastos com reformas em sua residência.

Como declarar imóvel financiado?

Quem compra um imóvel, mesmo que financiado, não precisa pagar imposto sobre a aquisição. No entanto, é preciso informar a compra corretamente na declaração do Imposto de Renda para evitar inconsistências com a Receita Federal.

A primeira indicação é juntar os documentos da transação, como contrato, escritura ou recibo. É preciso ficar atento às principais informações, como nome e CPF/CNPJ de quem comprou, o banco, número do contrato, o montante financiado, número e valor das prestações, além do valor de entrada.

O valor total gasto com o imóvel até o último dia do ano de 2024 deve ser informado na declaração de IRPF somados aos pagamentos de anos anteriores, se aplicável, conforme a definição que consta na escritura do imóvel (apartamento, casas, terrenos, entre outros).

Em que campo o imóvel deve ser declarado?

O imóvel financiado deve ser informado na ficha “Bens e direitos”. O contribuinte deve selecionar o grupo 1 “Bens imóveis”, e escolher o código do imóvel adquirido. Por exemplo:

11 – apartamento;

12 – casa;

13 – terreno.

Em seguida, é necessário incluir uma descrição detalhada do imóvel, informando endereço completo, metragem, número da matrícula no cartório e o CNPJ ou CPF do vendedor (pessoa jurídica ou física). Esses dados ajudam a Receita Federal a identificar corretamente o bem.

Na hora de preencher o valor no campo “situação em 31/12/2024”, some todos os valores já pagos nos anos anteriores e as parcelas quitadas em 2024, incluindo os juros do financiamento. No entanto, não deve ser incluído multas ou juros por atraso no pagamento das parcelas.

 

Passo a passo:

 

Documentação necessária para preenchimento da declaração: 

Alguns documentos são necessários para declarar no Imposto de Renda a aquisição do imóvel financiado. Vamos listá-los a seguir.

Documentos do imóvel

Escritura ou contrato de compra e venda: comprova a aquisição e os dados do financiamento;

registro do imóvel no cartório: caso já tenha sido registrado em seu nome;

matrícula do imóvel: documento emitido pelo cartório contendo as informações detalhadas do bem.

Documentos do financiamento

Contrato de financiamento bancário: mostra os valores de entrada, parcelas e juros;

comprovantes de pagamentos: extratos bancários ou boletos quitados ao longo do ano;

Informe de Rendimentos do banco: documento fornecido pela instituição financeira detalhando os valores pagos durante o ano-calendário.

Informações para a declaração

Valor total pago no ano: inclui entrada e parcelas quitadas em 2024;

situação em 31/12/2023 e 31/12/2024: deve-se informar apenas os valores pagos até essas datas;

detalhes do financiamento: no campo “Discriminação”, informe que o imóvel foi adquirido via financiamento e está alienado ao banco como garantia.

 

Qual o valor do imóvel para declaração de Imposto de Renda?

Os valores que precisam constar na declaração do financiamento são referentes à entrada, parcelas pagas e quantia usada do FGTS no ano-calendário. O que quer dizer que, em 2025, os dados que serão solicitados são relativos a 2024.

Você incluir no valor declarado:

preço de compra do imóvel, conforme contrato;

Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) pago na aquisição;

taxas cartoriais e escritura pública;

juros do financiamento (caso tenha sido adquirido de forma financiada);

taxa de corretagem, se houver;

benfeitorias e reformas, desde que comprovadas com notas fiscais em nome do declarante.

 

O que não incluir:

 

 

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