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Rendimentos isentos e não tributáveis precisam ser declarados no irpf 2025?
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Na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2025, os rendimentos isentos e não tributáveis são aqueles que não entram na base de cálculo do imposto, mas ainda assim devem ser informados à Receita Federal.
Isso é importante para justificar a origem dos recursos e evitar pendências na análise da declaração.
Exemplos de rendimentos isentos e não tributáveis: |
• Bolsas de estudo e pesquisa: isentas quando não há contraprestação de serviços nem vantagem para o doador. • Indenizações trabalhistas e FGTS: valores recebidos por rescisão de contrato de trabalho, plano de demissão voluntária, acidente de trabalho e saque do FGTS. • Lucros e dividendos: totalmente isentos. • Aposentadoria e pensão: parcela isenta para contribuintes com 65 anos ou mais. • Ganhos de capital: isenção na venda de bens até R$ 20.000,00 (ações em mercado de balcão) ou R$ 35.000,00 (demais casos). • Venda de imóveis: isento se o valor for reinvestido em imóveis residenciais no Brasil em até 180 dias. • Moeda estrangeira: isento se as alienações anuais não ultrapassarem US$ 5.000,00. • Indenizações de seguros e pecúlio: valores pagos por morte do segurado, prêmios restituídos e pecúlio por morte ou invalidez permanente. Mesmo sendo isentos, esses rendimentos devem ser informados na declaração para evitar inconsistências e possíveis questionamentos pela Receita Federal . • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 200.000,00 . Precisa fazer a declaração de imposto de renda 2025 |
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